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CÓDIGO FLORESTAL ATUALIZADO

Código Florestal Atualizado – Lei 12.651/2012

Confira o Código Florestal atualizado nesta página Lei 12.651/2012. Os profissionais da CBFT estão preparados para atender todas as exigências do novo Código Florestal brasileiro e demandas decorrentes da alteração na legislação. Verifique quais são os estudos ambientais que passam a ser exigidos com a entrada em vigor do novo Código Florestal.

Programa de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente, PRA

A CBFT faz a identificação, assessoria e tramitação para a captação de recursos de pagamento por serviços ambientais do PRA, abrangendo as seguintes categorias e linhas de ação do artigo 41 do novo código florestal – Lei 12.651/2012:

  • pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição, monetária ou não, às atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais, tais como, isolada ou cumulativamente:

    • o sequestro, a conservação, a manutenção e o aumento do estoque e a diminuição do fluxo de carbono;

    • a conservação da beleza cênica natural;

    • a conservação da biodiversidade;

    • a conservação das águas e dos serviços hídricos;

    • a regulação do clima;

    • a valorização cultural e do conhecimento tradicional ecossistêmico;

    • a conservação e o melhoramento do solo;

    • a manutenção de Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito;

  • compensação pelas medidas de conservação ambiental necessárias para o cumprimento dos objetivos desta Lei, utilizando-se dos seguintes instrumentos, dentre outros:

    • obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que os praticados no mercado;

    • contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;

    • dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, gerando créditos tributários;

    • destinação de parte dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água, na forma da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para a manutenção, recuperação ou recomposição das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito na bacia de geração da receita;

    • linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas;

    • isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fios de arame, postes de madeira tratada, bombas d água, trado de perfuração de solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito;

  • incentivos para comercialização, inovação e aceleração das ações de recuperação, conservação e uso sustentável das florestas e demais formas de vegetação nativa, tais como:

    • participação preferencial nos programas de apoio à comercialização da produção agrícola;

    • destinação de recursos para a pesquisa científica e tecnológica e a extensão rural relacionadas à melhoria da qualidade ambiental.

Plano de Manejo Florestal Sustentável, PMFS

É um estudo necessário à exploração de florestas nativas e formações sucessoras, de domínio público ou privado, conforme o artigo 31 da Lei 12.651/2012, que contemple técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme.

Plano de Suprimento Sustentável, PSS

Consiste em plano sobre o suprimento de matéria prima obrigatório, conforme o artigo 34 da Lei 12.651/2012, para as empresas industriais que utilizam grande quantidade de matéria-prima florestal.

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