Órgãos Ambientais Federais | Pronto Ambiente
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ÓRGÃOS AMBIENTAIS FEDERAIS

Agência Nacional de Águas (ANA)

A Agência Nacional de Águas, ANA, é responsável pela outorga de direito do uso da água em corpos d‘água que não se restringem a uma unidade da federação, de reservatórios que tenham sido construídos com recursos da União, além de recursos hídricos usados por hidrelétricas em rios de domínio da União.

Legislação da Agência Nacional de Águas, ANA

Confira mais detalhes sobre outorga no site da ANA.

Agência Nacional de Águas – ANA
Setor Policial, área 5, Quadra 3, Blocos “B”,“L”,“M” e “T”. Brasília-DF CEP:70610-200
PABX: (61) 2109-5400 / (61) 2109-5252

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)

O IBAMA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, é o órgão responsável pelo licenciamento ambiental de grandes projetos de infraestrutura que envolvam impacto ambiental em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás.

As leis com maior relevância que orientam o licenciamento ambiental pelo IBAMA podem ser conferidas nos links a seguir:

Lei 6.938/81 Política Nacional de Meio Ambiente

Resolução CONAMA no 001/86

Resolução CONAMA no 237/97

IBAMA serviços online

O site conta com diversos serviços online. Confira no site do IBAMA.

Legislação do IBAMA

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O Cadastro Ambiental Rural, CAR, foi instituído na alteração do Código Florestal em 2012. A inscrição no CAR, além de ser obrigatória para todas as propriedades rurais, é o primeiro passo para a adesão ao programa Mais Ambiente do Governo Federal.

O Programa Mais Ambiente é destinado a proprietários rurais ou posseiros que tenham avançado no desmatamento e que não conseguiram manter sua reserva legal ou área de preservação permanente. A averbação de reserva legal será feita gratuitamente. É uma grande oportunidade para os proprietários se regularizarem e ficarem em dia com o meio ambiente.

 

Os proprietários rurais devem seguir os seguintes passos:

  • Cadastrar-se no site do CAR. Quem já é cadastrado no Cadastro Técnico Federal, CTF, pode utilizar a senha para os serviços online do IBAMA;

  • Digitalizar toda a documentação necessária, pessoal e da propriedade, e anexar ao formulário preenchido;

  • Indicar na imagem de satélite no formulário o perímetro da propriedade, as áreas de preservação permanente, reserva legal e remanescente de vegetação natural,

  • Após o envio das informações, é necessário aguardar o contato do órgão ambiental para a assinatura do termo de adesão e compromisso.

Insituto Chico Mendes (ICMBio)

O ICMBio, Instituto Chico Mendes, analisa os processos de licenciamento ambiental de empreendimentos que possam impactar unidades de conservação federais. No Brasil existem 310 unidades de conservação espalhadas pela Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa, Pantanal e zonas costeiras e marinhas.

Na Instrução Normativa Nº 05/09 constam todas as etapas do licenciamento ambiental no ICMBio.

Legislação ICMBio

Unidades de Conservação no Brasil

Endereços e telefones das unidades descentralizadas do ICMBio

Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)

O Departamento Nacional de Produção Mineral, autarquia do Ministério de Minas e Energia, é responsável pelo gerenciamento e fiscalização das atividades de mineração em todo o território nacional. O DNPM concede a outorga para a mineração de fontes de energia, metais ferrosos e não ferrosos, pedras preciosas, minerais industriais, para agronegócios, construção civil e água mineral.

Assim como os recursos hídricos, para a exploração destes bens minerais é necessária a outorga, emitida por meio dos seguintes títulos minerários: Outorga de Registro de licença, nos casos de empreendimentos que não necessitem de pesquisa; Alvará de autorização de pesquisa, na fase de aprovação dos relatórios de pesquisa; permissões de lavra; registro de extração; cessões de direito.

No Portal do Minerador estão as informações, orientações para registro, licenciamento e consulta de processos junto ao DNPM e também o acesso para o cadastro mineiro.

Acesse a Legislação mineira, o Código de Mineração, e o Código de Águas Minerais.

Confira os endereços das superintendências do DNPM em cada estado.

DNPM – Escritórios Regionais

Museu de Ciências da Terra
Resp.: DIÓGENES DE ALMEIDA CAMPOS
End.: Av. Pasteur, 404 – 2º Andar – Urca
Rio de Janeiro – RJ – 22.290-240
Fone: (21) 2295-7596 – 2295-6673 – 2295-5646
Fax: (21) 2295-4896
E-mail: MCTer.dnpm@dnpm.gov.br

Centro de Pesquisas Paleontológicas da Chapada do Araripe (Museu do Crato)
Resp.: JOSÉ ARTUR FERREIRA GOMES DE ANDRADE
End.: Praça da Sé, 105 – Centro
Crato – CE – 631.000-000
Fone/Fax: (88) 521-1619
E-mail: dnpmcpca@netcariri.com.br

Escritório Regional do DNPM em Itaituba
Chefe do Escritório: JOÃO CARLOS RIBEIRO CRUZ (LIDIANE ATAÍDE)
End.: Av. Brigadeiro Aroldo Veloso, 162 – Centro
Itaituba – PA – 68.181-030
Fone/Fax: (93) 518-1737

Escritório Regional do DNPM em Governador Valadares
Chefe do Escritório: MARLÚCIO DIAS DE SOUZA
End.: Rua Graça Aranha, 377 – Bairro Esplanada
Governador Valadares – MG – 35.010-120
Fone/Fax: (33) 3271-1919
E-mail: marlucio.souza@dnpm.gov.br

Escritório Regional do DNPM em Patos de Minas
Chefe do Escritório: JOSÉ CARLOS SALES CAMPOS
End.: Rua Colômbia, 98 – Bairro Alto Caiçara
Patos de Minas – MG – 38.708-210
Fone/Fax: (34) 3814-6399
E-mail: jose.campos@dnpm.gov.br

Escritório Regional do DNPM em Poços de Caldas
Chefe do Escritório: ALEIMAR DE MELO
End.: Rua Laguna, 419 – Bairro Jardim dos Estados
Poços de Caldas – MG – 37.701-074
Fone/Fax: (35) 3712-6541
E-mail: aleimar.melo@dnpm.gov.br

Escritório Regional do DNPM em Criciúma (Escritório Engº Dário Moraes de Almeida)
Chefe do Escritório: Engº de Minas JONE EDSON MARTINS
End.: Rua Agrícola Índio Guimarães, nº 273 – Comerciários
Criciúma – SC – 88.802-310
Fone: (48) 3433-5217 / 3437-0681
Fax: (48) 3437-9077
E-mail: jone.martins@dnpm.gov.brv

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)

O georreferenciamento de propriedades rurais é obrigatório, de acordo com a Lei 10267/01 que cria o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais. O georreferenciamento, portanto, é obrigatório para a inclusão neste cadastro e também para alteração de matrículas, mudança de titularidade, remembramento, desmembramento, parcelamento, modificações de área e alterações referentes ao meio ambiente.

O Cadastro Nacional de Imóveis Rurais tem base comum de informações gerenciadas pelo INCRA e Receita Federal. A CBFT também elabora levantamentos topográficos para o cadastramento junto ao INCRA.

A CBFT fornece laudos técnicos para cancelamento ou inscrição no Imposto Territorial Rural, o ITR.

Documento de Informação e Atualização Cadastral no ITR Inscrição

Documento de Informação e Atualização Cadastral no ITR cancelamento

Legislação do INCRA

Superintendências do INCRA nos estados

ANA
IBAMA
CAR
IMCBio
DNPM
INCRA
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