![](https://static.wixstatic.com/media/b7f5ef3467bc4d3593524ed68ca74fbe.jpg/v1/fill/w_1920,h_1285,al_c,q_90,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/b7f5ef3467bc4d3593524ed68ca74fbe.jpg)
ANEXO III-SG-A - SUPORTE GEOLÓGICO/ MOVIMENTAÇÃO DE TERRA
Movimentações de terra com volume superior a 500 m³, ou Movimentações de terra com volume superior a 100 m³, nas Áreas de Proteção Ambiental localizadas no Município de Campinas, deverão solicitar a Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SVDS autorização específica.
O licenciamento tomará como base o Projeto Simplificado do empreendimento e o Projeto básico de terraplenagem, com descrição e mapeamento, em planta planialtimétrica em escala compatível das obras, tais como: locação de taludes, estimativa de volumes de cortes e aterros, áreas de empréstimo e de bota-fora, perfis.
Além disso, deverá ser representada, em planta e memorial, a drenagem ao longo da intervenção, a fim de evitar qualquer carreamento de solo durante a obra e danos na terraplenagem após a atividade. Se houver empréstimo de terra, deverá ser apresentada declaração do proprietário do local de onde a terra será retirada, informando o volume e se a terra é de boa qualidade. Se houver bota-fora, deverá ser apresentada anuência do proprietário do local para onde a terra será destinada, informando a procedência e o volume de terra a ser recebido.