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DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL (DOF)

Para o transporte e armazenamento de qualquer produto (no estado bruto) e subproduto florestal (processados ou beneficiados) de origem nativa, o Ibama instaurou o DOF (Documento de Origem Florestal), antiga ATPF (Autorização de Transporte de Produtos Florestais). Ele foi criado para o controle online em um sistema próprio do Ibama, melhorando a fiscalização por parte dos órgãos ambientais e melhorando os processos para os solicitantes.

Quais são os produtos passíveis de emissão de DOF?

Conforme a Instrução Normativa do Ibama, nº 21, de 24 de dezembro de 2014 e n° 9, de 12 de dezembro de 2016, os produtos florestais de origem nativa com exigência de emissão de DOF para seu transporte são:

Produto florestal bruto: madeira em tora; torete; poste não imunizado; escoramento; estaca e mourão; acha e lasca nas fases de extração e fornecimento; lenha; palmito; xaxim.

Produto florestal processado: madeira serrada; piso, forro (lambril) e porta lisa feitos de madeira maciça; rodapé, portal ou batente, alisar, tacos e decking feitos de madeira maciça e de perfil reto, e madeiras aplainadas em 2 ou 4 faces; lâmina torneada e lâmina faqueada; madeira serrada curta; resíduos da indústria madeireira para fins energéticos ou para fins de aproveitamento industrial, exceto serragem; dormentes; carvão de resíduos da indústria madeireira; carvão vegetal nativo, inclusive o empacotado na fase de saída do local da exploração florestal e/ou produção; artefatos de xaxim na fase de saída da indústria; cavacos em geral; bolacha de madeira. Para poder transportar, receber e/ou armazenar o material com DOF, é necessário ter um pátio cadastrado e homologado no Ibama, utilizando sua plataforma para fazer as transações e cadastros de autorizações de corte de árvore isolada ou supressão de vegetação nativa. Entre em contato conosco para adequar seu pátio ao recebimento de produtos e subprodutos florestais.

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