Plataformas Para Controle dos Recursos Naturais – SINAFLOR
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Plataformas Para Controle dos Recursos Naturais – SINAFLOR

Os Recursos Naturais são usados em larga escala como matéria prima nas mais diversas indústrias. Porém, este uso requer controle, a fim de resguardar sua disponibilidade tanto para as presentes quanto para as futuras gerações. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA é o órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente-MMA e é responsável pela execução em escala Federal, da Política Nacional do Meio Ambiente-PNMA (Lei nº 6.938/81). Esta Lei em resumo, objetiva a preservação, a melhoria e a qualidade ambiental. É por meio dela, por exemplo, que se obriga a inscrição junto ao Cadastro Técnico Federal-CTF, das atividades que requerem recursos naturais e que são exercidas por pessoas físicas e/ou jurídicas. Já as propriedades rurais que também fizerem uso de tais recursos, são obrigadas a se cadastrarem no Sistema de Cadastro Ambiental Rural-SICAR. Estas ferramentas geraram bancos de dados de interesse florestal. Assim, visando sua integração, a Instrução Normativa-IN nº 21 (IBAMA,2014), instituiu o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais-SINAFLOR subsidiando com isso, a gestão e o controle de tais recursos pelo IBAMA. Os serviços que devem ser cadastrados nesta plataforma são referentes à Solicitação de Supressão de Vegetação, Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, Transporte e Armazenamento de Produtos Florestais (Documento de Origem Florestal-DOF), entre outros. O SINAFLOR ainda está sendo implantado nas Unidades Federativas, por meio de seus respectivos Órgãos Estaduais e Distritais de Meio Ambiente. Em São Paulo, por exemplo, ele é vinculado à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente-SIMA. A plataforma é online e nela deverão ser inseridas as informações pertinentes a cada tipo de solicitação. É importante ressaltar ainda que o interessado deve estar ID 02 em dia com o IBAMA, sendo isto verificado por meio do Certificado de Regularidade-CR. Por fim, se você tem dúvidas ou quer saber mais sobre este sistema, entre em contato com nossa Equipe Técnica de Consultoria Ambiental e veja como se cadastrar na plataforma para realizar legalmente suas atividades.

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